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21 de maio de 2025

Trabalhar em feriado virou risco jurídico: o novo desafio para empresas em Maringá e no Brasil w2z5l


Por Por Jeferson Cardoso Publicado 21/05/2025 às 10h48
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Working at night
Tired businesswoman sitting in front of laptop in office late in the night

A partir de 1º de julho de 2025, trabalhar em feriados nos setores de comércio e serviços sem convenção coletiva será ilegal. A mudança, que vem com a revogação da Portaria nº 671/2021 e a entrada em vigor da nova Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego, exige atenção máxima dos empresários – especialmente em cidades como Maringá, onde o comércio e os serviços representam mais de 70% do PIB.

Antes, empresas de setores como supermercados, shoppings, call centers e lojas de rua podiam escalar seus colaboradores normalmente nos feriados, sem qualquer acordo sindical. Agora, só poderão fazê-lo se houver previsão específica em convenção coletiva – não basta um simples acordo com o sindicato. A ausência dessa formalidade transforma a operação em risco jurídico.

Em Maringá, a discussão ganhou força após declarações públicas de entidades patronais. A presidente do Codem (Conselho de Desenvolvimento Econômico de Maringá), Jeane Nogaroli, afirmou ao GMC que feriados em excesso afetam diretamente a competitividade e o faturamento das empresas locais. A Associação Comercial e Empresarial de Maringá (ACIM) também se posicionou contra a ampliação de feriados, argumentando que isso representa impacto negativo na arrecadação e produtividade da cidade.

De outro lado, sindicatos como o SEACOM (Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá) defenderam a nova regra, ressaltando que a medida fortalece a negociação coletiva e protege os direitos dos trabalhadores – muitos dos quais atuam sem adicional em feriados por falta de convenção formal.

Do ponto de vista prático, o impacto para o RH é enorme: escalas precisarão ser revistas, convênios renegociados, contratos revisados e, principalmente, será necessário estabelecer diálogo estratégico com os sindicatos.

A multa para empresas que operarem irregularmente é de, no mínimo, R$ 440,07 por trabalhador prejudicado, podendo ultraar R$ 3.000,00 em alguns casos, como ausência de registro formal. Empresas autuadas terão 10 dias para pagar, com possibilidade de 50% de desconto se quitada dentro do prazo.

Considerando que supermercados de médio porte em Maringá operam com cerca de 50 funcionários por turno em feriados, o custo de uma eventual infração pode chegar a R$ 150 mil em um único dia, caso não estejam amparados por convenção coletiva.

Além disso, há custos indiretos: ações trabalhistas, ivos jurídicos, perda de reputação e desgaste com a equipe. Para se regularizar, as empresas precisarão entrar em contato com os sindicatos patronais e laborais e iniciar o processo de construção de convenções – o que pode levar semanas, especialmente se não houver histórico recente de diálogo.

Em um cenário econômico em que 4 em cada 10 brasileiros convivem com insegurança alimentar, e onde o trabalho intermitente cresceu 120% desde 2020, a discussão sobre o trabalho em feriados não pode ser apenas legalista. Trata-se de uma reflexão sobre o modelo de país que queremos: um onde o descanso é um direito ou um privilégio condicionado à burocracia?

O RH estratégico precisa entender que o problema não está só na regra, mas na ausência de estratégia coletiva. Empresas que se anteciparem e liderarem o diálogo com maturidade terão vantagem competitiva – legal, econômica e humana.

Afinal, estamos falando de mais do que operação em feriado. Estamos falando de segurança jurídica, previsibilidade e respeito a quem move o país – o trabalhador.

Fontes:

  • G1 Paraná (19/05/2025): Portaria sobre trabalho em feriados começa a valer em julho
  • Ministério do Trabalho e Emprego – Portaria nº 3.665/2023 e MTE 66/2024
  • Codem, ACIM e SEACOM – pronunciamentos públicos sobre impacto da nova norma

Pauta do Leitor 5l1h14

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